O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi criado pela Emenda Constitucional nº 45 – Reforma do Judiciário. Responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do MP, o Conselho pode receber denúncias contra membros ou órgãos do MP e determinar punições aos promotores e procuradores, como a remoção, a disponibilidade e a aposentadoria.
Presidido pelo procurador-geral da República, o CNMP é composto por mais 13 integrantes: quatro do Ministério Público da União, três do Ministério Público dos estados, dois juízes indicados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado.
Os integrantes do CNMP permancem no cargo por dois anos e podem ser reconduzidos uma única vez. Cabe ao Senado Federal julgar os membros do Conselho nos crimes de responsabilidade. Já as ações judiciais contra a atuação dos conselheiros serão julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Telefones:
(61) 30316381 / 30316367 / 30316373
Fax:
(61) 30316391
http://www.cnmp.gov.br
|